Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

A polêmica mudança na legislação sobre telecomunicações. Seria mais um assalto aos cofres públicos urdido na calada da noite no âmbito do Congresso Nacional?

Publicado por Ricardo Fausto Becker
há 7 anos

No dia 06/12/2016 o Senado Federal aprovou alterações na Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei 9.472/1997). O projeto (PLC 79/2016) do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) teria o objetivo de estimular os investimentos em redes de suporte à banda larga, eliminar possíveis prejuízos à medida que se aproxima o término dos contratos e aumentar a segurança jurídica dos envolvidos no processo de prestação de serviços de telecomunicação.

Segundo, entretanto, reações na mídia alternativa, outro golpe teria sido tramado. A trama teria começado em junho, quando a empresa de telefonia celular Oi entrou com um pedido de recuperação judicial. Alguns dias depois saíram as primeiras notícias sobre uma possível mudança regulatória no setor de telecomunicações, supostamente para "estimular a economia e melhorar a prestação dos serviços". Era, porém, uma tentativa de salvar a Oi, sendo um dos primeiros movimentos na área econômica do governo Temer, na época ainda interino. A iniciativa foi do Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab.

Pelo projeto de lei aprovado neste fim de ano sem passar pelo crivo do plenário do Senado, as Teles não mais terão a obrigação de devolver parte do seu patrimônio físico à União, o qual seguem administrando até 2025, como imóveis, antenas, cabos, torres, instalações e redes. Para começo de conversa, trata-se de patrimônio público transferido para empresas, com uma garantia precária de retorno em termos de prestação de bons serviços ao público. Assim ficou regulamentada a matéria até então prevista na Lei 9.472/1997:

Art. 68-B. O valor econômico associado à substituição de modalidade de delegação de prestação descentralizada prevista no art. 68º-A será determinado pelo Poder Concedente, com indicação da metodologia e dos critérios de valoração.

§ 1º O valor econômico referido no caput deste artigo será revertido em investimentos, conforme diretrizes do Poder Executivo.

§ 2º As diretrizes deverão priorizar a realização de investimentos na implantação de infraestrutura de rede de alta capacidade de comunicação de dados.

§ 3º Os investimentos mencionados no caput deverão integrar o ato de autorização de prestação de serviço.

O Projeto de Lei da Câmara (PL 3453/2015) foi aprovado na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional. Quando, porém, após passar rapidamente pelo Senado com o número 79/2016 e seguir para a sanção do presidente Michel Temer, um grupo de senadores liderado pela senadora Vanessa Graziottin (PC do B) recorreu ao STF a fim de barrar a tentativa de sua conversão em lei, por não ter sido a matéria debatida pelo plenário da Casa Legislativa. O patrono da celeridade, segundo informam vários veículos de comunicação, seria o senador Renan Calheiros, o qual responde por crime de peculato em uma ação em curso no Supremo Tribunal Federal, além de enfrentar vários inquéritos junto à Procuradoria Geral da República.

O Ministro da Ciência, Tecnologia, Gilberto Kassab, teria afirmado o seguinte: “Nós temos duas premissas: trabalhar para que não haja intervenção e não haverá injeção de dinheiro público”. A pressa, entretanto, em remeter o projeto para a sanção o coloca sob forte suspeição, ante o precedente que se viu nos últimos tempos, qual seja, a tentativa na Câmara de Deputados de conceder perdão a parlamentares e empresários no famigerado projeto de lei de anistia ao caixa 2. Releva lembrar que tudo aconteceu num momento em que o país estava atento e consternado com o acidente aéreo que vitimou a delegação do time da Associação Chapecoense de Futebol.

Segundo algumas fontes jornalísticas, a concessão de favores às Teles contava com a desatenção da sociedade voltada para as festas de fim de ano, o que facilitaria mais uma agressão ao erário e, via de consequência, ao contribuinte brasileiro.

Não há, também, perder de vista a iniciativa do Presidente do Senado, Renan Calheiros, de votar em caráter de urgência o projeto de lei sobre abuso de autoridade, contra tudo e contra todos, num ambiente político atônito e, em grande parte, ameaçado pela delação de executivos da empreiteira Odebrecht.

Com efeito, em relação às alterações no regulamento das Teles, reportagem da revista Veja dá conta da entrega a elas pela nova lei de um valor de R$ 20 bilhões e mais R$ 20 bilhões em perdão de multas. Conforme, entretanto, informou o TCU, o impacto econômico pode alcançar a 105 bilhões de reais, levando-se em consideração as dívidas da empresa quebrada de R$ 65 bilhões, o suficiente para cobrir boa parte do rombo na previdência social. Impedir, portanto, novos assaltos aos cofres públicos impõe ativa participação popular em tempos de crise e vigilância permanente fora dela.

Não obstante, após provocado pelo grupo de senadores, o STF, representado pela da ministra-presidente Carmem Lúcia, houve por bem pedir explicações ao Senado sobre o rápido andamento do Projeto de Lei naquela Casa do Congresso e, igualmente, quanto à supressão da competência do plenário para discuti-lo e votá-lo. Travou-se, assim, a batalha contra a sanção do projeto pelo Presidente da República. As explicações deverão ser prestadas em 10 dias, com termo inicial do prazo contado a partir do término do recesso do Poder Judiciário.

Em suma, entendem os críticos das medidas que o governo entregaria “de bandeja” um patrimônio público às Teles sem contrapartida sólida, porque, em troca, elas se comprometeriam, apenas, a investir valor equivalente. Mas o que garantiria a efetividade desse investimento ou que as empresas não voltem a enfrentar dificuldades financeiras no futuro, a fim de demandarem novas benesses?

As demais Teles seriam as principais beneficiárias das medidas aprovadas. Nenhuma delas, contudo, dispor-se-ia a investir na falida Oi sem o derrame da dinheirama, tal como aconteceu, “mutatis mutandis”, no Proer, programa econômico do governo Fernando Henrique Cardoso com a finalidade de recuperar instituições financeiras em colapso no ano de 1995. Foi despejada até 2001 grande soma de dinheiro público para que bancos privados pudessem engolir carteiras de bancos estaduais falidos, a pretexto de se abortar uma crise sistêmica no setor financeiro.

No caso da Oi, a situação parece semelhante. Sem a generosa injeção de recursos na empresa quebrada e grandes estímulos para assunção de seu gigantesco passivo, teríamos, decerto, a investigação de mais um esquema criminoso tão complexo e devastador quanto o revelado na Operação Lava-Jato.

Restam, assim, três perguntas até agora sem resposta:

1º) Teria o Supremo Tribunal Federal competência para se imiscuir na tramitação legislativa de um projeto de lei ou lhe barrar a sanção presidencial por motivo de suposta lesividade ao interesse público?

2ª) Na hipótese de ser negativa a resposta à questão anterior, o presidente Temer vetaria ou sancionaria a lei concebida na calada da noite em favor de empresas de telecomunicações notoriamente ineficientes e, quiçá, corruptas?

3ª) Para que serve a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), a qual nada fez ao deixar uma empresa chegar ao estágio falimentar a que chegou, com visível prejuízo para o setor que lhe competia fiscalizar? Não teria sido melhor extinguir, no bojo das medidas adotadas, essa agência reguladora incompetente a bem da economia do país?

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações39
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações293
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-polemica-mudanca-na-legislacao-sobre-telecomunicacoes-seria-mais-um-assalto-aos-cofres-publicos-urdido-na-calada-da-noite-no-ambito-do-congresso-nacional/417385027

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Realmente acho que esta questão precisa ser melhor discutida e analisada. Me parece, entretanto (e mais una vez), que a cobertura da grande maioria dos meios de comunicação é por demais simplória. Se o patrimônio fosse simplesmente devolvido ao poder público, o que este faria com ele? Mais uma estatal falida, como as que existiam antes das privatizações e prestavam o pior serviço imaginável e quando um telefone custava o preço de um carro? Conseguiria simplesmente o governo vender para interessados? A que preço? Se não conseguisse faria o quê? Deixaria como montes de sucata, como já aconteceu com muito patrimônio público, a exemplo da malha ferroviária? A exigência de investimento em igual valor compensa a reversão para as teles? Acho que todas estas questões precisariam ser respondidas para se concluir de forma consistente para qualquer dos lados. continuar lendo

Seus questionamentos são perfeitos, Michel. Entretanto uma coisa é certa: o assunto carece de um debate mais aprofundado. O que não é possível é aprovar a lei a toque de caixa e jogar a conta para o contribuinte sem garantia de melhor qualidade nos serviços prestados. Como é notório, os serviços das operadoras de telefonia celular deixam muito a desejar, por não apresentarem a mesma performance encontrada nos padrões internacionais. Há algo errado com as telecomunicações no Brasil. É preciso investigar a fundo, pois há sinais de muita corrupção no setor. Não convém varrer o problema pra baixo do tapete, porque senão ele volta com sua carga explosiva no futuro. Investigue-se, pois, para aproveitarmos, de uma vez só, a hora de passar o país a limpo. continuar lendo

Privatização dos lucros e socialização dos prejuízos. É a boa e velha política brasileira de neoliberais que sugam o erário mais que qualquer regime socialista.
A Oi (antiga Telerj, Telemar, etc) é um tapa na cara daqueles que querem privatizar tudo e todos. Símbolo da incompetência e do mau caratismo da iniciativa privada.
Só comigo, quando caí no erro de contratar seus serviços, teve um prejuízo de R$ 8.000,00 por um contrato (não cumprido, por óbvio) que durou duas semanas. Não prestavam o serviço e ainda sujaram meu nome.
O descaso é generalizado e, como não pode deixar de ser, vale para Vivo, Tim, Claro, etc.
Deixem as teles pagarem suas multas e pelos equipamentos ao invés de efetivar investimentos com aquele famoso jeitinho brasileiro superfaturado. continuar lendo