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18 de Abril de 2024

PGR diz que PEC do teto dos gastos públicos é inconstitucional. Será?

Publicado por Ricardo Fausto Becker
há 8 anos

No último dia 7 de outubro, a Procuradoria Geral da República emitiu a Nota Técnica PGR/SRI mº 82/22016, que argui inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional nº 241, a qual limita os gastos da União, Estados e Municípios ao índice de inflação do ano anterior nos próximos vinte anos.

Segundo a Nota, a proposta ofende a independência e autonomia financeira das instituições essenciais à Justiça, como Ministério Público e Defensoria Pública. Invoca, para esse fim, o inciso IIIdo § 4º do artigo 60 da Constituição, que impede propostas de emenda constitucional tendentes a abolir o princípio da separação dos poderes.

Li a nota do Ministério Público e ela me pareceu mais corporativa do que jurídica, porque não consegui enxergar argumentos consistentes para se ligar um programa duradouro de contenção de gastos à ofensa ao princípio invocado.

Sem entrar na discussão da situação política nacional, nem com qualquer intuito de defender o atual governo, entendo que a PEC 241, ao estabelecer um teto para os gastos públicos, revela-se medida essencial para sanar o desequilíbrio estrutural da economia, porquanto, a crescerem as despesas dos entes federados mais do que a inflação do ano anterior, dificilmente se conseguirá, a médio prazo, um crescimento sustentável para o Produto Interno Bruto.

Entendo, por outro lado, que independência e autonomia financeira não se confundem com liberdade para gastar o que não se tem. A independência se refere ao desempenho das funções livre de pressões políticas, de lobbies ou de qualquer outra ordem. Autonomia financeira, por sua vez, refere-se à liberdade para estabelecer prioridades nos gastos, de preferência justas e equitativas em benefício da sociedade.

Estamos, ademais, a vivenciar o resultado de uma política econômica perdulária do governo passado. Por isso penso que os sacrifícios também devam ser democratizados. Destarte, não faz, a meu juízo, sentido os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como Ministério Público e defensorias públicas, pretenderem deles escapar.

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