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18 de Abril de 2024

Ministro Marco Aurélio manda Eduardo Cunha aceitar pedido de impeachment de Temer

Publicado por Ricardo Fausto Becker
há 8 anos

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, determinou ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha dar prosseguimento ao pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer. Marco Aurélio mandou também instalar uma Comissão Especial na Câmara para analisar o caso, tal como ocorreu no pedido de impeachment da Presidente Dilma Rousseff.

A petição para desarquivar a denúncia contra Temer é do advogado e teólogo Mariel Márley Marra. Segundo ele, Eduardo Cunha o vice-presidente, em 21 de dezembro de 2015, assinou quatro decretos que autorizavam a abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional em desacordo com a meta fiscal vigente. Incorreu, portanto, em crime de responsabilidade.

O Ministro afirma que Eduardo Cunha, ‘após proclamar o atendimento dos requisitos formais da denúncia, a apreciou quanto ao mérito – a procedência ou improcedência –, queimando etapas que, em última análise, consubstanciam questões de essencialidade maior’.

“A concentração verificada, considerada pena única, ato monocrático, surge conflitante com a disciplina prevista na Lei 1.079/1950″.

“Em síntese: consignado o atendimento das formalidades legais, cumpria dar seguimento à denúncia, compondo-se a Comissão Especial para a emissão de parecer “[…] sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação […]” – artigo 20 da lei citada –, para, positiva a manifestação do Colegiado maior, do Plenário, não a arquivando – artigo 22 seguinte –, haver a sequência do processo de impedimento, elaborando a Comissão, após as diligências cabíveis, novo parecer – parágrafos 2º e 3º do mencionado artigo 22 –, que, então, há de ser submetido ao Plenário para que decrete, ou não, a acusação, com os consectários próprios – decretando-a, remeter o processo ao Senado da República e, não o fazendo, arquivá-lo em definitivo.”

O Ministro Gilmar Mendes ironizou a decisão de Marco Aurélio, ao dizer que não conhecia impeachment de vice-presidente. “É tudo novo para mim, mas o Ministro Marco Aurélio está sempre nos ensinando”, afirmou Gilmar Mendes.

A Lei 1.079 de 1950 de fato não prevê o processo de impeachment do vice-presidente da República. Eduardo Cunha disse que a decisão é absurda e teratológica e que irá dela recorrer.

Fato é que tanto em 2014 quanto em 2015, Temer assinou decretos que abriram créditos suplementares de R$ 10,8 bilhões por ocasião de viagens internacionais de Dilma Rousseff para atender a compromissos oficiais, malgrado já houvesse um cenário acentuado de crise econômica. Temer alegou que o vice-presidente, quando na interinidade, age formalmente em nome da titular do cargo e que apenas seguiu a política econômica e fiscal da Presidente.

Em que pese possa ser a decisão do Ministro Marco Aurélio criticada pela excessiva ingerência do Poder Judiciário no Poder Legislativo, não se pode taxá-la de incoerente, embora haja a questão de caber ou não processo de impeachment contra vice-presidente da República.

Importa, todavia, observar que a incursão do Poder Judiciário em atos do Poder Legislativo, notadamente em atos “interna corporis”, como é o caso, deve-se ao vácuo de poder deixado pelo Congresso na sua função de legislar. A Operação Lava-Jato trouxe à luz a realidade da corrupção em seu seio, desestabilizando-lhe o funcionamento regular. As revelações advindas das delações de empreiteiros e, notadamente, do Senador Delcídio do Amaral abalaram os alicerces da política sustentados na canalhice.

Iludem-se, portanto, os que pensam conseguir abafar as revelações. Quando menos se espera elas surgem como avalanche. Não emergem apenas de operações realizadas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal com seus nomes sugestivos, como “carbono 14”, ou de eventuais vazamentos à imprensa, mas de outras fontes, como do escândalo “Panamá Papers”, o qual sacudiu até a pacífica Islândia, a provocar a renúncia do primeiro-ministro Sigmundur David Gunnlaugsson, que acabara de condenar, numa entrevista, a manutenção de contas off shore, malgrado possuísse 50% do capital de uma dessas empresas, omitindo sua participação nela quando eleito em 2009.

Nesse quadro em que as coisas se tornam planetariamente mais transparentes, o Poder Judiciário tende a suprir o vazio deixado pelas instituições colapsadas, daí surgirem decisões no mínimo bizarras, como a do Ministro Marco Aurélio Mello.

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